Lei nº 4.630, de 08/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital João Fernandes do Carmo, com sede na Cidade de Brumadinho.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital João Fernandes do Carmo, com sede na cidade de Brumadinho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Wilson Tanure