Lei nº 4.630, de 08/11/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital João Fernandes do Carmo, com sede na Cidade de Brumadinho.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital João Fernandes do Carmo, com sede na cidade de Brumadinho.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Wilson Tanure