Lei nº 463, de 14/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,89 (quinhentos e cinco mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de contribuições dos empregados do Grande Hotel do Araxá e das Termas do Araxá devidas aos seguintes “Institutos de Previdência Social:


Cr$

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - Contribuições dos exercícios de 1947 e 1948

313.442,10

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - Contribuições dos exercícios de 1945 e 1948

192.474,70

505.216,80

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto