Lei nº 463, de 14/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,89 (quinhentos e cinco mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de contribuições dos empregados do Grande Hotel do Araxá e das Termas do Araxá devidas aos seguintes “Institutos de Previdência Social:
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Cr$ |
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Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - Contribuições dos exercícios de 1947 e 1948 |
313.442,10 |
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Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - Contribuições dos exercícios de 1945 e 1948 |
192.474,70 |
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505.216,80 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto