Lei nº 462, de 14/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.064,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.064,70 (dezenove mil sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de despesas feitas com os trigêmeos José Benedito, Ifigênia e Aparecida, nascidos em Angoritaba, no município de Barbacena.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto