Lei nº 4.615, de 19/10/1967
Texto Original
Transforma em grupo escolar as Escolas Reunidas Professor Mário Casasanta, da cidade de Piranguçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformadas em grupo escolar as Escolas Reunidas Professor Mário Casasanta, da cidade de Piranguçu.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim