Lei nº 461, de 14/10/1949

Texto Original

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$57.653,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito de Cr$57.653,50 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:


Cr$

Usina Inconfidência - Fornecimentos feitos a diversos Departamentos da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho

7.400,00

Imprensa Oficial - Impressos fornecidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, sobre a Central Elétrica do Fecho do Funil

22.000,00

Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Energia elétrica fornecida à Creche Modelo, da Capital

28.253,50

57.653,50

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto