Lei nº 461, de 14/10/1949
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$57.653,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito de Cr$57.653,50 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Usina Inconfidência - Fornecimentos feitos a diversos Departamentos da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho |
7.400,00 |
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Imprensa Oficial - Impressos fornecidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, sobre a Central Elétrica do Fecho do Funil |
22.000,00 |
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Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Energia elétrica fornecida à Creche Modelo, da Capital |
28.253,50 |
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57.653,50 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto