Lei nº 4.596, de 12/10/1967
Texto Original
Denomina “Ministro Gabriel Passos" a Rodovia MG-5, que liga São João del-Rei - Lagoa Dourada à BR-135.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Ministro Gabriel Passos”, a Rodovia MG-6, que liga São João del-Rei - Lagoa Dourada à BR-135.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna