Lei nº 4.591, de 05/10/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Fundação Graciema”, com sede na cidade de Bocaiúva.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Graciema”, sociedade beneficente e educativa, com sede na cidade de Bocaiúva.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna