Lei nº 4.545, de 22/08/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Sanjoanense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Sanjoanense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de São João del-Rei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna