Lei nº 452, de 20/10/1849

Texto Original

Carta de Lei que restaura a Vila de São José del-Rei, e a Freguesia do Desemboque, eleva à Categoria de Vila a freguesia Caldas, com a denominação de Vila de Caldas; e contém outras disposições a respeito.

José Ildefonso de Sousa Ramos, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º - Fica restaurada a Vila de São José del-Rei da Comarca do Rio das Mortes, para onde serão desde já transferidos o Arquivo Municipal, e Cartório, fazendo parte deste Município a Paróquia de São José, as de Prados, Lagoa Dourada, e Lages, sendo a esta incorporado o Distrito de São Tiago, da Paróquia do Bom Sucesso, que continua a pertencer ao Termo de São João del-Rei.

Art. 2º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Caldas, com a denominação de Vila de Caldas.

Art. 3º - O seu Município compreenderá as Freguesias de Caldas, do Campestre, e a de São José dos Alfenas, menos o Curato de São Sebastião do Areado, que continua a pertencer ao Termo de Cabo Verde, ao qual ficam incorporados os Curatos de São Joaquim, Dores do Guachupé, e Santa Rita, para este fim desanexados do Município de Jacuí.

Art. 4º - Esta Vila não será instalada senão depois de construídos a custa dos habitantes do novo Município, com a conveniente segurança e necessárias acomodações, os edifícios próprios para Sessões da Câmara Municipal, e do Júri, e para a prisão dos culpados.

Art. 5º - Fica restaurada a Freguesia do Desemboque com os seus antigos limites, sendo a sede desta Freguesia na Capela do Santíssimo Sacramento.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 20 de outubro de 1849.

José Ildefonso de Sousa Ramos - Presidente do Estado.