Lei nº 45, de 16/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.672,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.672,10 (um mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Maria Luciano Pereira - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de São Gotardo, em dezembro de 1944 |
621,60 |
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Aristides de Paiva - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de Monte Carmelo, durante o segundo semestre de 1946 |
747,50 |
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Ana de Sousa e Silva - Alimentação fornecida aos presos da cadeia de Salinas, em novembro de 1944 |
303,00 |
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1.672,10 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto