Lei nº 4.499, de 21/06/1967
Texto Original
Dá denominação às Escolas Rurais do Município de Passa Quatro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas do Bairro de Boa Vista e do Bairro de Caxambú, no Município de Passa Quatro, ficam, respectivamente, denominadas “Padre Apetche” e “Filadelpho Bustamante”.
Art. 2º - Passam a denominar-se “Custódio Mota” e “Rômulo Rodrigues Vieira”, respectivamente, as Escolas Singulares situadas nos Bairros de Registro e de Palmital, em Passa Quatro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim