Lei nº 4.490, de 26/05/1967

Texto Original

Denomina Florêncio F. Lima ao 2º Grupo Escolar da Cidade de Monte Azul.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Florêncio F. Lima o 2º Grupo Escolar da Cidade de Monte Azul, criado pelo Decreto nº 5.876, de 2 de setembro de 1960.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim