Lei nº 4.481, de 26/05/1967
Texto Atualizado
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 756,98 ao Departamento Jurídico do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de NCr$756,98 (setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e noventa e oito centavos), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:
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NCr$ |
Benedito Pedroso Reis - Indenização de despesas por reembolso postal de coleções de leis de l966, conforme fatura nº 23-R4.076 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. |
39,00 |
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Departamento Jurídico de 1º de abril a 31 de dezembro de l966, conforme faturas nºs 510-GE e 718-GE, 934-GE e 1.156-GE.. .. .. .. .. .. .. .. .. |
717,98 |
TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. |
756,98 |
(Vide art. 2º da Lei nº 4.635, de 14/11/1967.)
Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
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Data da última atualização: 7/10/2005.