Lei nº 448, de 07/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$83.094,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$83.094,70 (oitenta e três mil e noventa e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de vencimentos ao Juiz de Direito e ao Promotor de Justiça da comarca de Caxambu, relativos ao período de 15 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949, instalada em virtude do artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto