Lei nº 4.472, de 19/05/1967
Texto Atualizado
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos) para ocorrer ao pagamento, no exercício de 1967, da contribuição anual devida pelo Estado ao Serviço de Fiscalização da Dívida Externa, do Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, podendo, se necessário, realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias à execução desta lei.
(Vide art. 2º da Lei nº 4.635, de 14/11/1967.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
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Data da última atualização: 7/10/2005.