Lei nº 4.471, de 19/05/1967

Texto Atualizado

Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$12.363,30, à Secretaria de Estado da Saúde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de NCr$12.363,30 (doze mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta centavos), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:


NCr$

Dr. José Crepaldi Filho - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Perdões, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. ..



2.592,76

Dr. Fausto Teixeira Filho - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Bom Despacho, no período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. .. ..



2.705,95

Dr. Antônio Pedro Soares - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de São Gotardo, no período de 12 de julho a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. ..



2.040,00

Dr. Élcio Pereira Valadão - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Alfenas, no período de 7 de junho a 31 de dezembro de 1966 .. .. .. .. ..



2.448,00

Dr. Wayne Morais Pereira - Vencimentos como Farmacêutico Bioquímico contratado da Unidade Sanitária de Juiz de Fora, no período de 25 de maio a 31 de dezembro de 1966.. .. .. .. .. ..



2.576,59

TOTAL.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..

12.363,30

(Vide art. 2º da Lei nº 4.635, de 14/11/1967.)

Art 2º - Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Clóvis Salgado da Gama

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Data da última atualização: 7/10/2005.