Lei nº 4.455, de 09/05/1967
Texto Atualizado
Autoriza doação da Fazenda Santa Rita, de propriedade do Estado, à Universidade Católica de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Católica de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, o imóvel de propriedade do Estado, denominado Fazenda Santa Rita, com cerca de 604 hectares, aproximadamente, e incluindo benfeitorias, localizado nos Municípios de Prudente de Morais e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
(Vide Lei nº 5.523, de 16/9/1970.)
Art. 2º - O imóvel doado nos termos do artigo anterior, destinar-se-á à instalação dos Cursos de Engenheiro-Agrônomo, Agrônomo, Engenheiro Agrícola e Agrimensor, integrados no Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais - IPUC - que deverão se instalar no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta lei.
Parágrafo único - Além dos cursos previstos no artigo, a Universidade Católica de Minas Gerais realizará trabalhos de experimentação, de pesquisas agropecuárias e extensão.
Art. 3º - Se não for cumprida a destinação, nem respeitado o prazo fixado no artigo anterior, reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias nele realizadas, independentemente de indenização pelas mesmas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
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Data da última atualização: 3/8/2005.