Lei nº 444, de 07/10/1949
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$1.200.000,00 à verba 024-54-8243 do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à verba 024-54-8243 - Vestuário e Alimentação - do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto