Lei nº 44, de 16/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagamento ao sr. José Muler, proveniente de indenização relativa a acidente verificado em serviço de conservação de Estradas de Rodagem.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto