Lei nº 4.379, de 26/01/1967

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$567.600 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual do Desenvolvimento o crédito especial de Cr$567.600 (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1965, a saber:

Minnesota Manufatureira e Mercantil Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal nº 91.685, do processo nº 426/66, do Departamento de Administração de Material - Cr$198.000.

Minnesota Manufatureira e Mercantil Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal nº 87.293, do processo nº 426/66, do Departamento de Administração de Material - Cr$369.600.

Total: - Cr$567.600.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria