Lei nº 4.378, de 26/01/1967

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$ 8.205.941, à Secretaria de Estado da Agricultura.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 8.205.941 (oito milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Márcio José Vieira Martins - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 548 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 37.303.

Sebastião Andrade da Silva - Indenização por pagamento de materiais, conforme processo 485 (66), do Departamento de Administração do Material, no ano de 1965 - Cr$ 17.917.

Nuno Figueiredo - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 412-6 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.049.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo n. 405-2 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 882.979.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo n. 405-4 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 734.131.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo n. 405-3 (66), do Departamento de Administração do Material - 882.979.

João Damasceno Portugal - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 618 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 75.181.

Nuno Figueiredo - indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 660 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 48.140.

Márcio José Vieira Martins - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 548-1 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 66.538.

Sebastião Andrade da Silva - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 485-2 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 19.061.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo n. 405-5 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 2.448.

Alcio Teixeira da Silva - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 23.618 - 791 - 5.717 - 5.722 - 6.460, do processo 610 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 80.000.

Luiz Mayrinck Neto - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 6.187 - 6.188 - 6.190 - 6.191 - 6.192 - 9.371 - 9.372, do processo n. 547 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.000.

José Maria Salgado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 2.697, do processo 1.521-5 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 18.800.

João Resende - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 113 - 412 - 591 - 670 - 1.027 - 1.100, do processo 708-A (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 330.000.

José Anchieta Araújo de Magalhães - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 658 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 39.800.

José Afonso Pereira - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 57.767, do processo 696-1 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.000.

Fausto Cruz Moreira - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 3.702 - 3.703 - 3.705 - 3.704 - 3.707 - 3.706 - 3.708 do processo 616 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.000.

Laécio Rodrigues Morais - Indenização por pagamento de materiais em 1965 conforme NF 147.138 - 147.443 - 147.593 - 147.783 - 147.891 - 147.957 - 148.035 - 148.122 do processo 810-1 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 39.100.

José Maria Salgado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 2.696 do processo 1.521-4 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 23.690.

José Maria Salgado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 2.698 - 9.511 - 2.699 do processo 1.521 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 21.060.

José Galvão Duarte - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 9.576 - 9.577 - 2.153 - 9.578 - 2.154 - 31.745 - 1.822, do processo 712 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.049.

Ottoni Bicalho Barreto - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 654 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 110.090.

Napoleão dos Santos Machado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 477 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.300.

Sebastião Gomide - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.296 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.070.

Laércio Rodrigues Morais - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme NF 145.885 - 146.617 - 146.694 - 146.758 - 146.838 - 146.040 - 144.034 - 146.960 - 146.278 - 146.909 - 146.625 - 146.966 - 146.416 - 146.721 - 144.058 - 146.943 - 145.763 - 144.459 - 143.488 - 145.224 - 143.272 - 146.208 do processo 1.273-1 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 100.610.

José Moreira Salgado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.521-2 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 38.490.

José Maria Salgado - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.521-3 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 41.970.

José de Figueiredo Filho - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 672 (65) Departamento de Administração de Material - Cr$ 37.848.

José Maria Salgado, indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.521-(65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.480.

João Tito de Azevedo - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 2.041 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 220.000.

Antônio Olívio Rocha - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.026 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 40.140.

Luiz Mayrinck Neto - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 563-1 (66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 40.000.

Joaquim Aparecido Ferreira - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 441 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 79.990.

Sebastião Gomide - Indenização por pagamento de materiais em 1965 conforme processo 1.296-4 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 40.300.

José Afonso Pereira - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.149-6 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 42.272.

Custódio José de Carvalho - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.711-1 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 220.000.

Sydnei Barbosa - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 477 (66), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 120.000.

José Júlio de Oliveira - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 2.028 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 55.000.

Custódio José de Carvalho - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.711 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 220.000.

José Luiz Franzoni - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.682 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 269.057.

José Paulo Marinho Lins - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 472 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 89.812.

Pedro Xavier Lopes - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 457 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 45.150.

Sebastião Andrade - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 485-1 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 45.000.

Hely Lopes da Silva - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme proce3sso 554 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 45.000.

Pedro Xavier Lopes - Indenização por pagamento de materiais em 1965 conforme processo 1.168 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 45.055.

Antônio Monteiro Bastos - Indenização por pagamento de materiais em 1964, conforme processo 417 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 783.336.

Cia. Agrícola de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de materiais em 1965 conforme processo 725 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 439.375.

Sebastião Vasconcelos Costa - Fornecimento de materiais em 1965, conforme processo 440 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 240.000.

Homero Duarte Corrêa Barbosa - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 127-35-3 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 77.805.

Onibla S.A. Indústria e Comércio de Papel - Fornecimento de materiais em 1965, conforme processo 782-2 (66) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 228.000.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965 conforme processo 416-10 (65) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 972.

Cia. Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 1.522-5(65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 741.043.

Minas Propac Máquinas Peças e Equipamentos S.A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme NF. 2.847 - 2.848 - 2.846 - 2.850 - 2.849, do processo 1.410-(65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 25.700.

Vidronal Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme NF. 166, série D, do processo 2.082-2-(65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 84.500.

Total: - Cr$ 8.205.941.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Souza

Evaristo Soares de Paula