Lei nº 4.375, de 25/01/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$5.347,558, à Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar o crédito especial de Cr$5.347.558 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros), com a vigência até 31 de dezembro de 1967, para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
Ernani Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme notas fiscais 45.293 - 45.170 - 44.965 - 44.889 - 44.843 e 44.427, do processo 561(66), do Departamento de Administração do Material - Cr$541.270.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais para o 4º B.I., em 1965, conforme processo 543-1(66), do Departamento de Administração do Material - Cr$100,000.
Cofermeta Ltda. - Comércio de Ferros e Metais - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 72.552, do processo 1.742-6 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 22.700.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais do 3º DI, em 1965, conforme processo 606 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 131.100.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais de 10° BI, em 1965, conforme processo 918-1 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 600.000.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais do 3° BI, em 1965, conforme processo 607-1 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 600.000.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais do 4º BI, em 1965, conforme promesso 464-2 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 200.000.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais do 4º BI, em 1965, conforme processo 647 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 43.200.
Manoel Doro Pereira - Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.549, do processo 1.963-1 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 1.200.000.
Escolas de Artes Industriais João Pinheiro - Fornecimento de materiais em 1965, conforme processo 50-35-5 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 172.800.
Auto Comercial Brasimex Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme processo 418 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 68.300.
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 508-20 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 83.538.
Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 61.576.
Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 470-4 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 1.252.
Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 598-19 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 129.992.
Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 465 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 92.682.
Cia. Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 508-3 (65), de Departamento de Administração do Material - Cr$ 42.279.
Minas Propac Máquinas e Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme processo 1.410 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 35.600.
Cia. Industrial Aliança Bondespachense - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 451 (66), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 158.213.
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 416-13 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 1.063,056.
Total - 5.347.558.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Cyro Franco