Lei nº 437, de 05/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$106.428,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 106.428,40 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas decorrentes das enchentes verificadas no município de Leopoldina, em 1948.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto