Lei nº 4.367, de 05/01/1967
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Mitra Diocesana de Diamantina, área de terreno excedente, situada na cidade-sede do Município de Várzea da Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Diocesana de Diamantina área de 7.029 m² (sete mil e vinte e nove metros quadrados), mais ou menos, excedentes de um terreno de 10.080 m² (dez mil e oitenta metros quadrados), mais ou menos e não utilizada, que o Estado recebera da última em doação, segundo escritura pública de 25 de janeiro de 1951, lavrado no livro 1, fls. 45, verso a 49 do Cartório de Notas de Várzea da Palma.
Parágrafo único - Da área a ser revertida descontar-se-á a da Rua já aberta sobre a mesma.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato Castro