Lei nº 4.359, de 03/01/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de Cr$ 2.697.792, ao Poder Judiciário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.697.792 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica no ano de 1964, conforme processo nº 800/65, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 7.258.
Companhia Força e Luz Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo nº 1.275 -1/65, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 11.621.
Companhia Viçosense Força e Luz - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo nº 1000/65, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 6.955.
Companhia Industrial Paraense - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo n. 1.032-1 (65) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 1.916.
Empresa Elétrica Bragantina - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo n. 999 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 550.
Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo n. 495 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 2.256.
Companhia Geral de Eletricidade - Monte Belo - Fornecimento de energia elétrica em 1964, conforme processo 469-7 (65), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 58.
Pedro de Lima - Transportes, ocorridos em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 1.907/66 - Cr$50.000.
Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - Fornecimento de energia elétrica em dezembro de 1962, conforme contas ns. 2.102, 0030, 0100, 0010, 0015, 0060, 0115, 020, 0090 e 0150 - Cr$ 19.742.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Contribuições de Previdência Social, de setembro a dezembro de 1964 - Cr$ 2.349.567.
Desembargador Helvecio Rosemburg - Quinquênio, adicional e abono de família, de setembro a dezembro de 1963 - Cr$ 38.121.
Mauro Thibau da Silva Almeida - Quinquênio administrativo, vencidos em 1963 - Cr$ 24.173.
Companhia Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos em 1962, conforme processo 456-4 (63) do Departamento de Administração do Material - Cr$ 26.408.
Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica no mês de dezembro de 1964, conforme processo n. 497, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 7.892.
Antônio Martins da Rocha - Pagamento referente à confecção de móveis, no exercício de 1960, conforme processo n. 3-36 (62), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 145.875.
Companhia Leste Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica, nos meses de abril a dezembro de 1963, ao Forum de Manhuaçu, conforme processo n. 1.353 (64), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 5.400.
Total - Cr$ 2.697.792.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Cyro Franco