Lei nº 4.334, de 28/12/1966
Texto Original
Transforma a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada no Município de Augusto de Lima, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson