Lei nº 432, de 03/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.864,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.864,30 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercicios anteriores, assim discriminadas:
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Cr$ |
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Dona Maria Virginia - Indenização pela morte de seu filho Valdemar Pereira Camargo, em acidente de trabalho |
3.600,00 |
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Leopoldo de Morais - Aluguel de sala ocupada pelo escritório da 3ª Cinscunscrição, nos meses de novembro e dezembro de 1948 |
900,00 |
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André Martins de Andrade Filho - Diárias vencidas em novembro de 1948 |
180,00 |
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José Calazans Ferreira - Correspondência oficial de 9ª Circunscrição, em 1948 |
59,80 |
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Valfrido Machado Mendonça - correspondência oficial da 6ª Circunscrição, em 1948 |
124,50 |
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4.864,30 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto