Lei nº 432, de 03/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.864,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.864,30 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercicios anteriores, assim discriminadas:

Cr$

Dona Maria Virginia - Indenização pela morte de seu filho Valdemar Pereira Camargo, em acidente de trabalho

3.600,00

Leopoldo de Morais - Aluguel de sala ocupada pelo escritório da 3ª Cinscunscrição, nos meses de novembro e dezembro de 1948

900,00

André Martins de Andrade Filho - Diárias vencidas em novembro de 1948

180,00

José Calazans Ferreira - Correspondência oficial de 9ª Circunscrição, em 1948

59,80

Valfrido Machado Mendonça - correspondência oficial da 6ª Circunscrição, em 1948

124,50

4.864,30

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto