Lei nº 4.316, de 21/12/1966

Texto Atualizado

Dá a denominação de Cláudio Pinheiro de Lima ao Ginásio Estadual de Cordisburgo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual Cláudio Pinheiro de Lima o estabelecimento de ensino da Cidade de Cordisburgo.

(Vide Lei nº 4.874, de 23/7/1968.)

(Vide Lei nº 4.989, de 10/10/1968.)

(Vide Lei nº 5.011, de 24/10/1968.)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

======================================

Data da última atualização: 22/9/2005.