Lei nº 4.314, de 21/12/1966
Texto Original
Dá a denominação de Professora Elzi Machado Martins à Escola Infantil Combinada, da Cidade de Mar de Espanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Infantil Combinada Professora Elzi Machado Martins o estabelecimento de ensino situado no Município de Mar de Espanha.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson