Lei nº 4.311, de 21/12/1966
Texto Original
Dá a denominação de Princesa Januária às Escolas Combinadas Infantis, situadas na cidade de Januária.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ter a denominação de Princesa Januária as Escolas Combinadas Infantis, situadas na cidade de Januária.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson