Lei nº 43, de 16/12/1947
Texto Original
Abre um crédito suplementar de Cr$160.000,00 a verbas da Imprensa Oficial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente da Imprensa Oficial:
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071-07 (690) |
Gratificações |
50.000,00 |
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071-69 (994) |
Eventuais |
110.000,00 |
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Cr$ |
160.000,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto