Lei nº 43, de 16/12/1947

Texto Original

Abre um crédito suplementar de Cr$160.000,00 a verbas da Imprensa Oficial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente da Imprensa Oficial:

071-07 (690)

Gratificações

50.000,00

071-69 (994)

Eventuais

110.000,00

Cr$

160.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto