Lei nº 429, de 30/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$273.719,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$273.719,00 (duzentos e setenta e três mil setecentos e dezenove cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com a conclusão das obras do Hospital Militar, como segue:
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Cr$ |
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Casa Lohner, S.A. |
243.000,00 |
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Belgo-Mineira |
30.550,00 |
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Marmoraria Mineira |
169,00 |
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273.719,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada o Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto