Lei nº 429, de 30/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$273.719,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$273.719,00 (duzentos e setenta e três mil setecentos e dezenove cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com a conclusão das obras do Hospital Militar, como segue:

Cr$

Casa Lohner, S.A.

243.000,00

Belgo-Mineira

30.550,00

Marmoraria Mineira

169,00

273.719,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada o Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto