Lei nº 427, de 30/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.610,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.610,10 (dezesseis mil seiscentos e dez cruzeiros e dez centavos), para pagamento de fornecimentos feitos à Navegação Mineira do Rio São Francisco, em exercícios anteriores, pelos seguintes:

Cr$

Standard Oil Company of Brazil

14.925,10

Werkema & Cia. Ltda.

1.685,00

16.610,10

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto