Lei nº 427, de 30/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.610,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.610,10 (dezesseis mil seiscentos e dez cruzeiros e dez centavos), para pagamento de fornecimentos feitos à Navegação Mineira do Rio São Francisco, em exercícios anteriores, pelos seguintes:
-
Cr$
Standard Oil Company of Brazil
14.925,10
Werkema & Cia. Ltda.
1.685,00
16.610,10
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto