Lei nº 425, de 29/09/1949

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$3.600,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% a D. Marta Klein Teixeira, Estatístico-Chefe, padrão S-34, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto