Lei nº 4.249, de 15/09/1966

Texto Atualizado

Autoriza aquisição de parte de imóvel destinado à sede da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, para sede da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, por importância de até Cr$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), parte do imóvel situado à Av. Olegário Maciel n. 311, nesta Capital, constituído de 3 (três) pavimentos, com a área construída de 1.400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) e respectiva fração ideal de 75% (setenta e cinco por cento) do terreno, formado pelo lote n. 8, do quarteirão 26, da 2ª secção urbana, medindo 15 m (quinze metros) de frente por 36 m (trinta e seis metros) de fundo, limite e confrontações de acordo com a planta cadastral da cidade, de propriedade dos srs. Clemente Alvares de Oliveira e Antonio Alvares de Oliveira.

Parágrafo único - (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 19.982, de 28/12/2011.)

Dispositivo revogado:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo ficará sob a administração direta da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e se destinará exclusivamente à Casa do Esporte, na qual se instalarão as federações amadoras, alojamentos para esportistas, restaurante, serviços médicos e outras dependências indispensáveis ao esporte amador especializado."

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), podendo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

(Vide art. 3º da Lei nº 4.635, de 14/11/1967.)

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Sousa

José Pereira de Faria

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Data da última atualização: 2/1/2012.