Lei nº 4.242, de 06/09/1966
Texto Original
Dá a denominação de Escola Infantil Combinada “Nossa Senhora da Boa Viagem” ao estabelecimento de ensino da Rua Aimorés, 1.065, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter a denominação de Escola Infantil Combinada Nossa Senhora da Boa Viagem o estabelecimento de ensino situado à Rua Aimorés, n. 1.065, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson de Brito Mello Boson