Lei nº 424, de 29/09/1949

Texto Original

Abre ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 803,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 803,30 (oitocentos e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquele Departamento no período de outubro a dezembro de 1948.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente domo nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto