Lei nº 423, de 29/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$32.751,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$32.751,00 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e um cruzeiros), para pagamento das obras de reconstrução das pontes sobre o Ribeirão Vermelho, nos bairros das Oficinas e Fábrica, no município de Lavras.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto