Lei nº 4.228, de 24/08/1966
Texto Original
Dá denominação à Unidade Sanitária de Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Unidade Sanitária de Conselheiro Lafaiete passa a denominar-se Dr. José Leão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa