Lei nº 4.226, de 24/08/1966
Texto Atualizado
Dá a denominação de Presidente Kennedy ao Ginásio Estadual de Monsenhor Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Presidente Kennedy o Ginásio Estadual da Cidade de Monsenhor Paulo.
(Vide Lei nº 4.795, de 3/6/1960.)
(Vide Lei nº 15.181, de 16/6/2004.)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Melo Boson
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Data da última atualização: 16/9/2005.