Lei nº 4.200, de 05/07/1966

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Fundação Seráfica de Educação da Paróquia de Nossa Senhora de Pompéia, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Seráfica de Educação da Paróquia de Nossa Senhora de Pompéia, sociedade civil de fins educativos e religiosos, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares