Lei nº 420, de 28/09/1949
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 9.387,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 9.387,70 (nove mil e trezentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao Dr. Benedito Quintino dos Santos, relativos ao período de 18 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto