Lei nº 42, de 16/12/1947
Texto Original
Abre um crédito suplementar de Cr$5.700.000,00, a diversas verbas da Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:
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061-10 (8070) Abono Familiar |
4.500.000,00 |
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062-68 (8094) Encargos diversos |
1.000.000,00 |
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071-11 (8691) Salários |
300.000,00 |
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Cr$ |
5.700.000,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto