Lei nº 419, de 28/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$44.924,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 44.924,70 (quarenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Reparos em diversos prédios, da Colônia Santa Isabel. |
38.430,00 |
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Reparos no prédio escolar de Descoberto, município de S. João Nepomuceno. |
1.151,70 |
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Acréscimos verificados na construção da ponte sobre o ribeirão do Empanturrado, na estrada Cajurú - Itauna - Belo Horizonte. |
5.343,00 |
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44.924,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto