Lei nº 419, de 28/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$44.924,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 44.924,70 (quarenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Reparos em diversos prédios, da Colônia Santa Isabel.

38.430,00

Reparos no prédio escolar de Descoberto, município de S. João Nepomuceno.

1.151,70

Acréscimos verificados na construção da ponte sobre o ribeirão do Empanturrado, na estrada Cajurú - Itauna - Belo Horizonte.

5.343,00

44.924,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto