Lei nº 417, de 28/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de subvenções contratuais a linhas aéreas, durante o corrente exercício.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto