Lei nº 4.154, de 06/05/1966

Texto Original

Considera de utilidade pública o Lions Clube de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública o Lions Clube de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo