Lei nº 4.152, de 06/05/1966

Texto Original

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Federação Mineira de Futebol de Salão.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Federação Mineira de Futebol de Salão, destinado a atender despesas com a participação da delegação mineira no 4º Campeonato Brasileiro de Futebol de Salão, realizado na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 1965.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros