Lei nº 4.146, de 29/04/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tombos, com sede na cidade de Tombos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tombos, com sede na cidade de Tombos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo