Lei nº 4.143, de 27/04/1966
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 50.000.000, destinado à manutenção do Colégio Estadual “Ordem e Progresso” do Departamento da Guarda Civil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de manutenção, no corrente exercício, do Colégio Estadual “Ordem e Progresso”, estabelecimento de ensino médio integrado no Departamento da Guarda Civil, criado pela Lei nº 3.421, de 4 de outubro de 1965.
Art. 2º - As despesas resultantes desta lei serão atendidas com os recursos decorrentes da anulação total da dotação - 357.4.1.3.7-05-08 - “Equipamentos e instalação, em geral” na importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) e da anulação parcial das dotações: 357-3.1.1.1.-05-11 - “Diária de viagem” - na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros, e 357-3.1.1.1.-05-30 “Plantão” - na importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Chrispim Jacques Bias Fortes
João Ewerton Quadros