Lei nº 4.140, de 27/04/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, sub-secção de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Brasileira de Odontologia, sub-secção de Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo